A injúria racial é bem mais frequente do que pensamos. Frequentemente, vemos nos noticiários casos de jogadores de futebol serem ofendidos por outros jogadores ou torcedores rivais por causa de sua cor nos estádios do mundo inteiro. Também, entregadores de aplicativos sendo expulsos de condomínio de luxo pelos próprios moradores por serem pobres e negros.
O que é injúria racial?
O crime de injúria racial é quando alguém faz uso de gestos, palavras ou atitudes depreciativas que ofendem a dignidade de alguém utilizando referências à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência.
Esse tipo de crime está previsto no parágrafo 3° do artigo 140 do Código Penal e prevê como pena a reclusão de 1 a 3 anos ou multa, além da pena correspondente à violência cometida.
Um caso emblemático é o da jornalista Maria Júlia Coutinho, a Maju, que em 2016 sofreu ataques virtuais quando começou a apresentar a previsão do tempo no Jornal Nacional. Os atos preconceituosos ocorriam nas redes sociais com o objetivo de humilhá-la por ser negra. A maioria das ocorrências foi dada como injúria racial pela Justiça.
Mas isso não é racismo? Qual é a diferença?
Qual é a diferença entre injúria racial e racismo?
A injúria racial é uma ação discriminatória dirigida a um indivíduo específico. Nós sabemos quem foi ofendido.
O racismo é uma ofensa contra um grupo ou coletividade, por exemplo, toda uma raça, quando não há especificação da vítima.
Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. A pena pode chegar a 5 anos de reclusão, com agravante caso o racismo seja praticado contra menores de 18 anos.
Essa lei enquadra diversas situações que descrevem o racismo, como:
- impedir acesso a estabelecimento comercial
- impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos
- negar emprego em empresa privada
Então no caso da Maju, foi crime de injúria social e não de racismo pelos atos serem dirigidos à uma pessoa específica e não à comunidade negra.
Quais as providências tomar se for vítima?
Todos os casos de racismo e injúria racial devem ser denunciados.
Porém, no caso de injúria racial é necessário a manifestação da própria pessoa que se sentiu ofendida, já que ela atinge a dignidade da vítima. As acusações precisam de provas, evidências ou testemunhas. Quanto mais evidências, melhor para a apuração policial.
A denúncia pode ser feita em delegacias comuns e especializadas em crimes raciais e delitos de intolerância.
Inúmeros crimes deste tipo são cometidos em ambiente virtual, principalmente nas redes sociais. É importante fazer a captura dessas telas antes que a outra pessoa apague o comentário ofensivo. Assim, a pessoa estará melhor amparada caso decida mover um processo contra o agressor.
Portanto, a injúria racial é um crime cometido a um indivíduo específico, quando gestos, palavras e atitudes ferem sua honra. Enquanto, o crime de racismo é cometido à um grupo ou coletividade.
É importante saber a diferença para saber quais providências tomar e quais evidências coletar. Se for vítima, faça uma denúncia.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza uma cartilha sobre racismo e injúria racial.
Nós do NaAção promovemos a dignidade e liberdade de escolha para todos. Conheça mais sobre o nosso instituto.